São válidas audiências simultâneas em locais distintos quando não há prejuízo para a defesa

27/07/2011 - 07h56
DECISÃO

São válidas audiências simultâneas em locais distintos quando não há prejuízo para a defesa

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a validade de audiências para oitiva de testemunhas marcadas para o mesmo dia e horário, mas em comarcas distintas. Por maioria de votos, os ministros entenderam que não houve prejuízo para a defesa e, por isso, negaram o pedido – feito em habeas corpus – para que uma das audiências fosse declarada nula.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do caso, afirmou que o processo penal deve ser conduzido de forma a garantir o mais amplo direito de defesa. Contudo, ele defende que o processo não pode ser usado como mero artifício ou manobra de defesa para impedir a atuação jurisdicional.

A decisão ocorreu no julgamento de habeas corpus impetrado pela defesa de um homem denunciado por latrocínio. Segundo o processo, em novembro de 2007, ele teria assassinado outro homem na zona rural de Itambé (PE), após roubar da vítima R$ 60 mil em espécie, dinheiro da venda de imóvel celebrada com o próprio acusado.

Duas audiências para depoimento de testemunhas foram marcadas para 8 de fevereiro de 2010, às 14h30. Porém, uma era em João Pessoa (PB) e a outra na comarca de Ferreiros (PE). O único advogado do acusado alegou cerceamento de defesa, argumentando que só ele era capaz de avaliar o prejuízo sofrido pelo seu cliente.

O relator afirmou que as audiências deveriam ter sido marcadas em dias diferentes para permitir o comparecimento do advogado. “Ocorre que, no caso, o ato já foi praticado e, nesse contexto, é indispensável verificar se a sua realização, como foi, causou efetivo prejuízo ao réu”, ponderou.

O ministro verificou no processo que, na audiência realizada sem a participação do advogado de defesa, a testemunha não prestou nenhuma informação sobre a autoria do crime. Ela não conhecia a vítima nem o acusado, e foi ouvida apenas por ter encontrado o corpo.

O relator aplicou o artigo 563 do Código de Processo Penal, que determina que não deve ser declarada nulidade de ato processual quando não resultar prejuízo comprovado para a parte que a alega. Já a Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal estabelece que, no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas que o ato só será anulado se houver prova de prejuízo para o réu.

O caso tinha algumas particularidades que também foram consideradas. O advogado do acusado foi informado sobre as datas e horários das audiências com três dias de antecedência, tempo considerado suficiente para requerer adiamento, o que não foi feito.

Além disso, devido ao expediente da comarca de Ferreiros ser pela manhã, a segunda audiência acabou sendo realizada no dia seguinte, às 9h30. Os magistrados consideraram que as cidades são próximas, de forma que o advogado poderia ter comparecido às duas audiências.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo

O peso da criação Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo 28 de agosto de 2026, 12h20 Mesmo com a decisão, o vínculo com o pai biológico permanece. Depois do trânsito em julgado, será realizada a averbação das alterações no Cartório de Registro Civil. Leia em Consultor...

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...